A questão fundiária no contexto brasileiro trata-se de uma pauta histórica que remonta aos períodos iniciais do Brasil colônia, atraindo análises das mais diversas vertentes das ciências sociais. Objetivando realizar uma análise que traga em seu âmago uma perspectiva apropriadamente jurídica, mas sem perder de vista os elementos sociopolíticos arraigados que permeiam a reforma agrária, essa obra lança um olhar técnico-científico sobre uma norma tributária que fora celebrada desde a Emenda Constitucional nº 181965 com uma pretensão mecanismo auxiliar das políticas públicas agrícolas, fundiárias e da reforma agrária, com grande aptidão para estimular a produtividade, desestimular a superconcentração de terras e refrear a especulação imobiliária no contexto fundiário, tratando-se tal mecanismo do tributo ITR, ou Imposto Territorial Rural. Lança-se uma análise técnico-científica ante a norma insculpida no art. 153, 4º e incisos do texto constitucional de modo a verificar seus aspectos